Reforma Tributária avança com a promulgação da Lei Complementar nº 227/2026
Em 13 de janeiro de 2026, aproximadamente um ano após a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, originária do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Com isso, conclui-se etapa relevante da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, por meio da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
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Reforma Tributária avança com a promulgação da Lei Complementar nº 227/2026
Por Cleciane Severo
Em 13 de janeiro de 2026, aproximadamente um ano após a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, originária do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Com isso, conclui-se etapa relevante da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, por meio da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Além de instituir o CGIBS, a Lei Complementar nº 227/2026 promoveu ajustes e alterações em diversas normas tributárias, principalmente relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Competências do Comitê Gestor do IBSNos termos da LC nº 227/2026, caberá ao CGIBS exercer atribuições estratégicas e operacionais indispensáveis ao funcionamento do IBS, dentre as quais se destacam:
- Editar regulamento único do imposto, promovendo a uniformização da interpretação e da aplicação da legislação do IBS em todo o território nacional, com vistas à redução de assimetrias normativas e insegurança jurídica;
- Arrecadar o imposto, bem como efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e proceder à distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observados os critérios constitucionais e legais; e
- Decidir o contencioso administrativo do IBS, instituindo um modelo de julgamento administrativo unificado, em substituição à fragmentação atualmente observada no âmbito do ICMS, com potencial significativo de redução da litigiosidade tributária.
A centralização dessas funções no CGIBS não implica supressão da competência tributária dos entes subnacionais, mas sim a adoção de um arranjo institucional voltado à eficiência arrecadatória, à neutralidade econômica e à previsibilidade na aplicação do tributo.
Vetos presidenciais à LC nº 227/2026A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 ocorreu com a imposição de 13 vetos presidenciais. Dentre os principais temas vetados, destacam-se:
- A tributação de valores não representados em dinheiro no âmbito de programas de fidelidade do transporte aéreo;
- A possibilidade de devolução não imediata do IBS incidente sobre o fornecimento de gás canalizado destinado a famílias de baixa renda;
- A ampliação de benefícios tributários aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs); e
- Alterações propostas no enquadramento de determinados produtos alimentícios, como o leite fermentado, para fins de aplicação de alíquota reduzida.
Os vetos refletem, em grande medida, a preocupação do Poder Executivo com a preservação da neutralidade do novo sistema tributário, bem como com os impactos fiscais e distributivos associados à concessão de regimes diferenciados ou benefícios específicos no contexto da reforma.
Início da fase de implementação tecnológica da ReformaNo mesmo dia, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro promoveram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC). Esse evento marcou o começo da implementação de uma nova estrutura tecnológica que, inicialmente, vai dar suporte à CBS, um tributo de responsabilidade federal.
A CBS servirá como campo de testes para a infraestrutura digital da reforma, e os aprendizados obtidos serão aplicados ao IBS pelo CGIBS. A integração tecnológica entre todos os entes federativos é essencial para garantir a apuração, arrecadação, compensação e distribuição automática das receitas no novo modelo.
Considerações finaisA edição da Lei Complementar nº 227/2026 representa marco institucional decisivo na Reforma Tributária do Consumo, ao estruturar a governança do IBS e viabilizar sua implementação prática. A criação do CGIBS, aliada ao avanço da agenda tecnológica por meio do RTC, sinaliza a transição definitiva da reforma do plano normativo para o plano operacional, com impactos relevantes para contribuintes, administrações tributárias e para o equilíbrio federativo.
Referências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850 |
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Confira a lei que conclui regulamentação da reforma tributária. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/447826/confira-a-lei-que-conclui-regulamentacao-da-reforma-tributaria |
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Tributação sobre Consumo. Disponível em: https://consumo.tributos.gov.br/ |
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Fazenda, Receita e Serpro lançam Reforma Tributária do Consumo em cerimônia em Brasília. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/fazenda-receita-e-serpro-lancam-reforma-tributaria-do-consumo-em-cerimonia-em-brasilia |
*Cleciane Severo é bacharel em direito e integra o time de Conteúdo da Systax.
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