Considerações sobre a Reforma Tributária no Varejo
Reforma tributária no Brasil
Publicado em · 5 min de leitura

* Por Karen Semeone
A Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, atualmente uma realidade e em fase de regulamentação e implementação, representa uma das maiores transformações no sistema de arrecadação dos tributos das últimas décadas. Para o setor varejista, que responde por mais de 20% do PIB nacional, este setor de varejo tem demonstrado resiliência e crescimento, mesmo em momentos de desafios econômicos, bem como emprega uma grande parcela da força de trabalho com carteira assinada. Diante da grandeza deste segmento, seus efeitos serão profundos, exigindo atenção estratégica e operacional.
1. Simplificação ou nova complexidade?
A proposta de unificação de tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS em dois novos impostos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – promete simplificar o sistema. No entanto, a transição para o modelo de IVA dual traz desafios operacionais, especialmente para empresas com atuação nacional, que precisarão adaptar seus sistemas de gestão e compliance, especialmente no que tange a definição das alíquotas de IBS, que será composta por um percentual definido pelo Estado e outro definido pelo município. Este cenário se complica exponencialmente com o recolhimento no destino da operação, especialmente para as empresas que atuam no E-Commerce.
2. Fim da cumulatividade e novo regime de créditos
A não cumulatividade plena é um dos pilares da reforma. Isso significa que as empresas poderão se creditar de todos os tributos pagos ao longo da cadeia, o que tende a reduzir o efeito cascata e tornar os preços mais transparentes. Contudo, a apuração correta desses créditos
exigirá revisão de processos e investimentos em tecnologia, especialmente no que tange a ferramentas que auxiliem na formação de preço e no cálculo dos tributos, pois ainda existiram operações que terão tributação diferenciada ou específica. Ademais, teremos um longo período de transição (2026 a 2032), em que os atuais tributos – ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, coexistiram com os atuais tributos, ainda que com alíquotas reduzidas.
Outro aspecto que deve ser considerado será o regime tributário do fornecedor, se contribuinte normal ou optante pelo Simples Nacional. Este segundo poderá optar por transferir integralmente o crédito caso opte pelo recolhimento fora da sistemática do regime. Logo, a observância sob como seus fornecedores se comportarão poderá ser um importante aspecto a ser considerado no planejamento empresarial, sobretudo no aspecto tributário.
3. Impactos nos preços e na competitividade
A eliminação de incentivos fiscais regionais e a tributação no destino podem afetar a precificação de produtos e a competitividade entre estados. Pequenos varejistas, em especial, podem sofrer com o aumento da carga tributária e a perda de benefícios locais. Além disso, a ampliação da Cesta Básica Nacional de Alimentos para produtos sujeitos à alíquota zero de CBS/IBS, incluindo carnes, queijos e farinhas, pode gerar distorções entre segmentos.
4. O papel da tecnologia e da governança fiscal
A reforma exige que o varejo invista em automação e reconfiguração de sistemas de gestão, (ERPs), para garantir conformidade e eficiência na apuração dos novos tributos. A governança fiscal passa a ser um diferencial competitivo, e a integração entre áreas tributária, contábil e de TI será essencial, especialmente para produtos sujeitos à pauta fiscal e ao Imposto Seletivo, como é o caso das bebidas alcoólicas, por exemplo.
5. Transição e riscos regulatórios
O período de transição até 2033 será marcado por ajustes graduais nas alíquotas e extinção progressiva dos tributos atuais. Durante esse tempo, o risco de interpretações divergentes e insegurança jurídica permanece alto. A atuação proativa da área tributária será fundamental para mitigar riscos e identificar oportunidades. Neste sentido, o profissional da área fiscal e tributária terá importante papel na interpretação e aplicação destas normas, impactando em assuntos estratégicos para a companhia. Será fundamental uma postura de curiosidade, atualização constante.
6. Cashback como instrumento de Justiça Fiscal
O mecanismo do cashback se destina à devolução de parte dos tributos pargos sobre o consumo para famílias de baixa renda. Trata-se de uma medida com forte apelo social, mas que também impõe desafios operacionais e fiscais relevantes para empresas e governos.
Terão direito à esse crédito financeiro famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo. A devolução será feita com base no CPF informado nas compras e poderá alcançar:
· 100% da CBS e 20% do IBS para itens essenciais como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações;
· 20% da CBS e do IBS para demais bens e serviços, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo (como bebidas alcoólicas e cigarros)
A implementação será gradual, com início previsto para 2027, e estima-se que cerca de 73 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
O cashback representa um avanço na progressividade do sistema tributário, ao mitigar os efeitos regressivos dos tributos sobre o consumo. Famílias de baixa renda, que proporcionalmente pagam mais impostos, terão parte desse ônus devolvido, promovendo maior equidade. Além disso, o mecanismo pode estimular a formalização do consumo, já que o CPF será essencial para o rastreamento das compras e cálculo da devolução.
Apesar de seus méritos sociais, o cashback impõe desafios significativos:
· Integração de sistemas entre Receita Federal, estados, municípios e empresas para rastrear e validar as compras; bem como o sistema (ERP) da empresa, que precisarão adaptar seus sistemas fiscais e de ponto de venda para garantir a correta emissão de documentos fiscais.
· Segurança, privacidade de dados dos consumidores;
· Transparência na sua apuração e distribuição;
· Capacitação de varejistas para garantir o correto registro das operações com CPF;
· Gestão de fraudes e inconsistências, especialmente em regiões com baixa digitalização.
· Atualização: Será necessário acompanhar de perto a regulamentação complementar, que definirá os critérios técnicos e operacionais do programa.
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7. Considerações finais
Feitas estas considerações, as empresas do segmento de varejo deverão ficar atentas principalmente aos pontos em destaque, que terão forte impacto nas suas operações, permitindo garantir segurança, confiabilidade e manutenção de suas margens de lucro sem prejudicar a cadeia final de fornecimento. A Reforma Tributária impõe uma corrida contra o tempo para que todos estes ajustes sejam feitos tempestivamente e evitando assim prejuízos ou penalidades.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.
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