“Crédito Normal” x Crédito Presumido: o que diz a Reforma Tributária e para que serve a tabela cCredPres?
“Crédito Normal” x Crédito Presumido: o que diz a Reforma Tributária e para que serve a tabela cCredPres?
Publicado em · 3 min de leitura

* Por Ana Paula Maciel
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o Brasil passa a adotar um modelo de IVA dual, com os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos pilares desse novo sistema é a não cumulatividade plena, que garante ao contribuinte o direito de abater os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Mas nem todos os casos são tão simples — e é aí que entra a diferença entre crédito normal e crédito presumido.
Crédito Normal: o padrão do novo sistema
O “crédito normal” como tem sido informalmente chamado (aquele descrito no artigo 47, §2, I da LC 214/2015) é aquele típico da não cumulatividade plena, em que o contribuinte tem direito automático ao adquirir bens ou serviços tributados. Ele é calculado com base no imposto efetivamente pago na etapa anterior e registrado por meio de documentos fiscais eletrônicos. É o modelo ideal de não cumulatividade, garantindo que o imposto só incida sobre o valor agregado.
Crédito Presumido: uma solução para casos especiais
Já o crédito presumido (aquele descrito no artigo 47, §2, II da LC 214/2015) é um benefício fiscal criado para situações em que o contribuinte não consegue aproveitar o crédito normal, como nas compras de produtores rurais não contribuintes, catadores de recicláveis ou transportadores autônomos. Nesses casos, o crédito é calculado com base em percentuais fixos sobre o valor da operação, definidos por lei ou regulamento.
A importância da tabela cCredPres
Para operacionalizar esses créditos presumidos, foi criada a tabela de Classificação de Crédito Presumido (cCredPres), publicada oficialmente em 17 de junho de 2025, como parte da versão 1.10 do Informe Técnico 2025.002.
Essa tabela está disponível no portal da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), que é um ambiente digital mantido pela Secretaria da Fazenda do RS e utilizado por diversos estados brasileiros para autorizar e validar documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros). A SVRS atua como uma plataforma nacional de referência para a infraestrutura do sistema tributário digital.
Acesse a tabela cCredPres no site da SVRS: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido
A tabela define os códigos de crédito presumido que devem ser utilizados nos documentos fiscais eletrônicos, além de indicar:
• Quem pode usar o crédito presumido;
• Em que tipo de operação ele se aplica;
• Quais os percentuais válidos para cada situação;
• Regras de validação que os sistemas de autorização fiscal irão aplicar.
A tabela cCredPres é essencial para garantir a correta escrituração dos créditos presumidos e evitar erros que possam levar à rejeição de notas fiscais ou à glosa de créditos.
Além disso, com a introdução de tabelas técnicas como a cCredPres, torna-se ainda mais relevante que os sistemas emissores estejam preparados para lidar com a complexidade das novas regras. A correta aplicação das alíquotas de IBS e CBS, bem como dos códigos de crédito presumido, exige atenção constante às atualizações legais e técnicas.
Nesse contexto, muitas empresas têm recorrido a soluções automatizadas de cálculo tributário, que integram essas tabelas e regras diretamente aos seus sistemas de emissão fiscal. Embora esses motores de cálculo não realizem a apuração do imposto em si, eles desempenham um papel fundamental ao garantir que os tributos incidentes em cada operação sejam calculados com precisão, conforme as normas vigentes. Isso contribui para a conformidade fiscal e reduz o risco de erros na escrituração.
Conclusão
Enquanto o crédito normal é a regra geral do novo sistema tributário, o crédito presumido é uma ferramenta de ajuste e compensação, garantindo que setores
específicos não sejam penalizados por limitações estruturais. A tabela cCredPres surge como um instrumento técnico e normativo indispensável para a correta aplicação desses benefícios.
Se você emite documentos fiscais eletrônicos ou atua em setores que podem se beneficiar desses créditos, vale a pena acompanhar de perto as atualizações dessa tabela e as notas técnicas associadas.
Leia também
- Reforma Tributária
Não cumulatividade do IBS e da CBS: quando o uso ou consumo pessoal impede o crédito
A não cumulatividade é um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema brasileiro passa a adotar uma lógica de creditamento significativamente mais ampla do que aquela tradicionalmente associada ao ICMS, ao PIS e à Cofins.
- Reforma Tributária
Alíquota da CBS para 2027: o número ainda não foi divulgado, mas as empresas não podem esperar
Alíquota da CBS para 2027: o número ainda não foi divulgado, mas as empresas não podem esperar
- Reforma Tributária
O futuro dos créditos acumulados de ICMS na Reforma Tributária: o que muda para as empresas?
A Reforma Tributária do consumo representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário brasileiro. Entre os diversos temas que despertam preocupação no meio empresarial, poucos são tão relevantes quanto o tratamento conferido aos créditos acumulados de ICMS durante a transição para o novo modelo. Embora a Lei Complementar nº 214/2025 tenha regulamentado aspectos centrais do IBS e da CBS, o tratamento específico dos saldos credores de ICMS durante a transição foi posteriormente disciplinado pela Lei Complementar nº 227/2026 (LC nº 227/2026).
- Reforma Tributária
Imposto Seletivo: Produtos da mesma categoria poderão pagar tributos diferentes?
Entenda como o Imposto Seletivo poderá diferenciar a tributação de produtos conforme seu potencial lesivo à saúde e ao meio ambiente.



