Principais Alterações da Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.20: Impactos na Reforma Tributária
Principais Alterações da Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.20: Impactos na Reforma Tributária
Publicado em · 2 min de leitura

* Por Karen Semeone
A versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002 traz atualizações relevantes para o modelo de documentação fiscal eletrônica, alinhadas à implementação do novo sistema tributário brasileiro. Como especialista em reforma tributária, destaco abaixo os principais pontos que merecem atenção dos profissionais da área contábil e fiscal.
1. Novas Estruturas de Campos e Grupos
- Grupo B – Identificação da NF-e: Inclusão da opção “03 = Retorno” no campo tpNFCredito.
- Grupo UB – Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo:
- Criação do campo vIBS, que representa a soma de vIBSUF e vIBSMun.
- Alterações na nomenclatura dos campos do subgrupo gTribCompraGov.
- Renomeações nos subgrupos de tributação monofásica: gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet, gMonoDif.
2. Regras de Validação e Rejeições
Foram criadas ou ajustadas diversas regras de validação, com destaque para as seguintes rejeições:
- 254: NF-e complementar sem NF referenciada.
- 255: NF-e complementar com múltiplas NFs referenciadas.
- 269: Divergência de CNPJ/CPF entre emitente e NF referenciada.
- 678: UF da NF referenciada diferente da NF-e.
- 1027, 1152: Inconsistências na operação com NF-e de crédito tipo retorno.
Além disso, houve ajustes na redação de diversas rejeições, como as de nº 1021 a 1151, promovendo maior clareza e padronização.
3. Composição do Total da NF-e
O campo vIBS passa a integrar o cálculo do total da nota fiscal, substituindo os campos vIBSUF e vIBSMun no grupo VB.
4. Observações Importantes
A tag vNFTot será exigida apenas quando os campos do IBS/CBS se tornarem obrigatórios: outubro/2025 em homologação e janeiro/2026 em produção. Até lá, seu preenchimento é opcional, mas será validado se informado.
5. Eventos e Obrigações Acessórias
O tópico 8 da NT reforça o papel dos eventos como parte das obrigações acessórias do IBS e CBS. A correta apresentação desses eventos será condição essencial para que o contribuinte usufrua da dispensa do recolhimento dos tributos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no artigo 348, §1º da Emenda Constitucional.
A não observância dessas obrigações poderá acarretar a perda do benefício, exigindo o recolhimento normal dos tributos. Portanto, os eventos devem ser registrados sempre que exigido pela legislação, a partir de janeiro/2026.
6. Atualização de Evento
O evento de código 112140 teve sua descrição alterada para: “Fornecimento não realizado com pagamento antecipado”, refletindo maior precisão nas operações fiscais.
7. Conclusão
O aprimoramento nas tags, grupos e rejeições relacionadas à NF-e e à NFC-e serão uma constante durante o período de transição da Reforma Tributária. Estar atento à essas mudanças garantirão segurança, previsibilidade e mitigação de riscos fiscais nas informações prestadas, evitando inclusive rejeição no documento eletrônico.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.
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