Reforma Tributária e a Relevância da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) surge como uma ferramenta fundamental na nova configuração tributária do país. Imagine-a como a "TIPI dos serviços".
Publicado em · 2 min de leitura

* Por Nadja Barreto
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) surge como uma ferramenta fundamental na nova configuração tributária do país. Imagine-a como a "TIPI dos serviços": uma tabela de códigos que classifica de forma precisa e padronizada os diferentes tipos de serviços oferecidos no mercado. Assim como a TIPI identifica produtos pela NCM, a NBS realiza a mesma função, mas voltada para os serviços, promovendo maior clareza e organização na tributação.
Para facilitar sua compreensão, a NBS conta com as Notas Explicativas de Classificação (NEBs), que evitam interpretações equivocadas e garantem uma aplicação mais uniforme. Sua criação está fundamentada no artigo 24 da Lei nº 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.708/2012, e atualizada até hoje pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 2.000/2018.
Na perspectiva da reforma tributária, a NBS desempenha um papel estratégico ao determinar quais serviços estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Serviços (CBS). Essa padronização promove uma tributação mais uniforme, facilitando a identificação precisa de cada serviço tributável sob os novos tributos.
Um ponto de destaque é que a NBS deverá substituir a lista de serviços atualmente prevista na Lei Complementar 116/2003, que será revogada em 2033. Diferentemente da lista limitada da LC 116/2003, a NBS oferece uma classificação muito mais abrangente, alinhada aos objetivos de simplificação e eficiência da reforma tributária.
Por fim, a adoção da NBS simplifica o enquadramento dos serviços, reduzindo riscos de interpretações dúbias e potencializando um planejamento tributário mais preciso. Contudo, é importante destacar que alguns serviços ainda aguardam classificação na LC 214/2025, como, por exemplo, o serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos (item 1.11, Anexo XI), o que reforça a necessidade de atualização contínua dessa nova nomenclatura.
* Nadja Lúcia de Carvalho Barreto é gerente de Conteúdo na Systax, advogada, especialista em tributos indiretos e pós-graduada em Gestão de Pessoas.
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