Segundo projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária é aprovado pela Câmara
Aprovada e publicada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 é o marco zero da execução prática da Reforma Tributária no Brasil. Ela não apenas criou novos tributos, mas definiu as "regras do jogo" para os próximos anos. Como estamos fechando este ciclo, preparei uma retrospectiva completa com o que aconteceu de mais importante em 2025 e o que você, contribuinte, precisa ter no radar para 2026.
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Segundo projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária é aprovado pela Câmara
Por Karen Semeone
Na madrugada de 16 para 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária sobre o consumo. O texto segue agora para sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial da União, marcando a última etapa legislativa antes da implementação do novo modelo tributário, prevista para janeiro de 2026.
Com essa aprovação, consolida-se a transição para um sistema mais simplificado e moderno, substituindo tributos atuais por novos mecanismos que prometem maior transparência e eficiência.
Principais Mudanças Aprovadas
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Criação de um órgão público com autonomia técnica e financeira, responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS.
- Medicamentos com Alíquota Zero
Em vez de lista fixa, será publicada a cada 120 dias uma relação dinâmica de medicamentos isentos. Prioridade para tratamentos de doenças raras, oncologia, diabetes e Programas como Farmácia Popular.
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
Mantida tributação diferenciada, com aplicação da Redução de 60% das alíquotas gerais.
- Imposto Seletivo
Retirada do teto de 2% para bebidas açucaradas. Permite escalonamento progressivo até 2033, reforçando caráter extrafiscal.
- Programas de Fidelidade
Pontos usados como contraprestação serão deduzidos da base de cálculo do IBS e CBS. As administradoras de programas (ex.: milhagem) passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.
- Pessoas com Deficiência
Aumento para R$ 100 mil do valor máximo do veículo com desconto. Intervalo de troca reduzido de quatro para três anos.
- Contencioso Administrativo
Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso, com objetivo de uniformizar interpretações e reduzir litígios.
Impactos e Próximos Passos
A aprovação do PLP 108/24 representa um marco histórico na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a sanção presidencial e regulamentações complementares, empresas e contribuintes devem se preparar para:
- Adequação aos novos tributos (IBS e CBS).
- Ajustes em sistemas de apuração e compliance.
- Monitoramento das listas dinâmicas e regimes específicos.
A implementação começa em janeiro de 2026, exigindo planejamento estratégico para garantir conformidade e aproveitar benefícios previstos.
*Karen Semeone é Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.
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