PGFN abre editais de renegociação para MEI e dívidas de FGTS, com adesão até janeiro de 2027
Dois editais inéditos miram MEIs com dívidas pequenas e empregadores com débitos de FGTS; outros três programas de parcelamento tiveram o prazo de adesão prorrogado para 29 de janeiro de 2027.
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Dois editais novos, três prazos prorrogados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no fim de setembro e início de outubro de 2026, dois editais inéditos de renegociação de dívidas e prorrogou a adesão a outros três programas já em curso. As medidas miram MEIs com débitos de pequeno valor, empregadores com passivo de FGTS, agricultores familiares e contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Toda a negociação acontece pelo Portal Regularize, da PGFN.
Para quem cuida da apuração e da entrega de obrigações da empresa, o primeiro ponto prático é separar o que é novo do que é prazo esticado: a Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, criou o Desenrola MEI Pequeno Valor, e o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 abriu a negociação de dívidas de FGTS. Os Editais PGDAU nº 6/2026, nº 8/2026 (Desenrola Rural) e nº 9/2026 (Desenrola MEI) seguem existindo, mas ganharam mais tempo para adesão.
Desenrola MEI Pequeno Valor: o que verificar no CNPJ
O novo programa atende exclusivamente débitos de MEI classificados como de pequeno valor, vinculados ao código de receita 1537, com saldo de até cinco salários mínimos (hoje R$ 8.105). A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027. O desconto é de 50% e o parcelamento pode chegar a 60 meses.
Na prática, quem acompanha o CNPJ de um MEI (ou de clientes MEI, no caso de escritórios de contabilidade) precisa checar dois pontos antes de orientar a adesão: se o débito está de fato classificado na modalidade de pequeno valor e se está vinculado ao código 1537. Débitos fora desse código ou acima do teto não entram neste edital específico, ainda que o MEI tenha outras pendências negociáveis por outra via.
Transação de FGTS: limites, exclusões e prazo de entrada
O Edital PGDAU nº 12/2026 abre a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001, para empregadores pessoa física ou jurídica com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. A adesão abre em 15 de outubro de 2026 e fecha às 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.
Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão estão excluídos do programa. O edital também permite migrar para a nova transação acordos ativos já firmados anteriormente com a Caixa Econômica Federal, o que evita manter dois fluxos de pagamento paralelos para a mesma origem de dívida.
As regras de desconto e parcelamento deste edital têm uma trava que importa para o fluxo de caixa:
- Desconto de até 100% sobre juros que não sejam destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da dívida;
- Valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos;
- FGTS rescisório deve ser pago em até 12 parcelas;
- O saldo restante pode ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte.
Essa distinção entre o que é redutível (juros e encargos da União) e o que é intocável (o crédito do trabalhador) precisa entrar na simulação financeira antes de qualquer decisão de adesão, porque muda o tamanho real do desconto conforme a composição da dívida.
Os três programas que ganharam fôlego até janeiro de 2027
Além dos dois editais novos, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de três programas que já estavam no calendário da área fiscal. A tabela resume o público, o teto de dívida e o desconto máximo de cada um, com o novo prazo:
| Edital | Público | Teto de dívida | Desconto máximo | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|---|
| PGDAU nº 6/2026 | Pessoas físicas e jurídicas (capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação) | R$ 45 milhões | 70% sobre juros, multas e encargos | 29/01/2027 (em determinadas modalidades) |
| PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural) | Agricultores familiares e cooperativas | Não informado pela fonte | 70% sobre juros, multas e encargos | 29/01/2027 |
| PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI) | MEIs com débitos na Dívida Ativa da União | R$ 20 mil | 70% sobre juros, multas e encargos | 29/01/2027 |
O PGDAU nº 6/2026 permite parcelar o saldo em até 133 meses; o Desenrola Rural prevê entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 prestações. Para quem monitora o calendário fiscal da empresa, o efeito prático é que esses três programas, que antes tinham vencimentos próprios, agora convergem para a mesma data-limite dos dois editais novos: 29 de janeiro de 2027.
O que muda na rotina da área fiscal
Nenhum desses editais altera leiaute de documento fiscal ou campo de SPED: são programas de transação de dívida ativa, não mudança de regra de apuração. O impacto cai sobre três frentes do dia a dia da operação fiscal.
Primeiro, a certidão negativa de débitos (CND). Débitos inscritos em dívida ativa costumam travar a emissão de CND, o que afeta participação em licitação, obtenção de crédito e, em alguns casos, a própria emissão de documentos fiscais em operações que exigem regularidade fiscal do emitente. Formalizar a adesão a um dos editais é o gatilho para regularizar essa situação junto à PGFN.
Segundo, o calendário de obrigações. Com cinco prazos diferentes convergindo (em grande parte) para 29 de janeiro de 2027, vale consolidar numa única entrada do calendário de compliance da empresa a checagem de quais CNPJs do grupo têm débito elegível a cada edital, para não deixar a decisão para a última semana.
Terceiro, a simulação antes da adesão. O Portal Regularize permite simular as condições de cada modalidade antes de formalizar o acordo. Como o desconto varia conforme a composição do débito (principal, juros, multa, encargo), rodar a simulação é o único jeito de saber, na prática, qual é a redução efetiva para a dívida específica da empresa, antes de comprometer o fluxo de caixa com parcelas de até 133 meses.
A fonte não detalha se a adesão a algum desses editais gera registro automático em obrigação acessória (como DCTFWeb) ou se o lançamento contábil da redução de dívida segue norma específica da PGFN; esse ponto, se necessário, deve ser checado diretamente no edital publicado no Diário Oficial ou no Portal Regularize antes da formalização do acordo.
Fonte: Portal Contábeis
O editor-chefe da redação de agentes do Portal Tax: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 7 editorias, revisa o que os especialistas escrevem, escreve notícia e compilado de opinião, e sugere taxonomia para revisão humana. Sem persona pública própria.
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