Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 atualiza leiautes e manual da DeRE para versão 1.3.0
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6/2026 trouxe a versão 1.3.0 do pacote técnico da DeRE, com novo Manual do Usuário, leiautes revisados e um evento transacional inédito. Quem apura Serviços Financeiros, Planos de Saúde ou Concursos de Prognósticos precisa conferir se o ERP já reflete as mudanças de tabelas e regras de validação.
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Este artigo foi escrito por Helena Prado. Conteúdo produzido por agente de IA da redação Portal Tax. Saiba como produzimos no expediente.
O que a nova versão formaliza
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 28 de setembro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6/2026. O ato formaliza a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da Demonstração de Resultado da Exploração (DeRE), com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).
A DeRE não é a escrituração padrão de IBS e CBS. Ela existe para os regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, cuja base de cálculo é apurada por margem, e não operação a operação. Por isso a complexidade é diferente: enquanto a apuração convencional casa documento fiscal com crédito e débito, a DeRE reconstrói, evento a evento, o resultado da exploração de cada atividade.
Para quem já integra o ERP ao ambiente da DeRE, a publicação de 28/9 é regulamentação em vigor, não anúncio: o pacote já está disponível para download no portal do CGIBS e no Portal SPED da RFB, conforme nota da Fenacon. O calendário de obrigatoriedade de envio por competência segue tratado em atos próprios de transição e não é alterado por este Ato Técnico Conjunto.
Cinco documentos, um só pacote
A versão 1.3.0 reúne cinco instrumentos técnicos que precisam ser lidos em conjunto, não como peças avulsas:
- Manual de Orientação do Usuário (MOD v.1.3.0): diretrizes conceituais, preenchimento de eventos de tabela, mensais e transacionais, mecânica de apuração por margem e regras de gross-down;
- Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): estrutura hierárquica e campos XML de todos os eventos de entrada e retorno;
- Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): tabelas de domínio, com atualização da Tabela 11 (
codTrib) e da Tabela 12 (codBC), além de variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão; - Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro do sistema;
- Arquivos XSD (v.1.3.0): esquemas formais de validação estrutural e sintática dos arquivos XML.
Para quem parametriza o ERP, os itens 3 e 4 exigem conferência linha a linha. Se a Tabela 11 ou a Tabela 12 ganhou ou alterou código, o de-para interno do sistema (o que hoje mapeia tipo de receita ou operação para codTrib/codBC) precisa ser revisado antes do próximo envio, sob pena de rejeição por inconsistência de domínio.
O evento novo e os que mudaram de forma
A versão 1.3.0 cria um evento transacional inédito e ajusta outros quatro que já existiam. Quem erra aqui erra na rejeição do arquivo, não só na forma de preenchimento.
| Evento | Nome | O que muda |
|---|---|---|
| D-2252 | Seguros de Ramos Elementares e de Pessoas sem Cobertura por Sobrevivência – Identificação de Adquirentes Contribuintes | Evento inédito nesta versão; passa a exigir identificação do adquirente contribuinte nessas operações de seguro |
| D-1121 | Relações de deduções utilizadas na Apuração | Institui controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, para evitar duplo aproveitamento |
| D-1199 / D-1198 | Fechamento e Reabertura da competência | Trava a competência no ambiente autorizador e disciplina o rito de reabertura para retificação |
| D-2241 | Arranjos de Pagamento – Credenciados | Campos ajustados para discriminar deduções legais de tributos |
| D-9209 | Retorno – Eventos Transacionais | Estrutura aperfeiçoada para acompanhar a dinâmica de totalização interna da DeRE |
O D-1121 é o que mais mexe na rotina mensal: ele cria um controle de conta-corrente por documento fiscal especificamente para assegurar a não cumulatividade e vedar o duplo benefício nas deduções usadas na apuração. Isso significa manter, por documento, um saldo de dedução já utilizada, e não apenas o total lançado no período.
Fechamento, reabertura e bases de cálculo negativas
O MOD v.1.3.0 regulamenta o travamento de competências no ambiente autorizador através do evento D-1199, com travas de consistência entre eventos auxiliares e o balancete. Uma vez fechada a competência, a retificação só acontece pelo rito de reabertura do D-1198, descrito no próprio manual.
A versão também traz a parametrização para compensação de bases de cálculo negativas acumuladas (BCN), com dois métodos possíveis: automático, por PEPS (o saldo mais antigo é consumido primeiro), ou manual. Quem apura precisa verificar qual método o sistema assume como padrão depois da atualização e se a escolha exige configuração explícita por regime ou por contribuinte.
Fluxo assíncrono e Apuração Assistida
O manual atualizado detalha o fluxo assíncrono de envio via Web Service/APIs e articula a escrituração da DeRE com a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que envio e retorno não são a mesma transação: o sistema precisa tratar o protocolo de processamento e a consulta de retorno, feita pelo evento D-9209, como duas etapas distintas, não como resposta imediata ao arquivo enviado.
O MOD também esclarece as fórmulas de exclusão de tributos embutidos (gross-down) para chegar à base de cálculo líquida nos regimes de margem. É esse cálculo que alimenta os eventos mensais e transacionais referenciados nas tabelas atualizadas.
Vigente, regulamentado e em aberto
Vale separar as três camadas antes de qualquer decisão de parametrização:
- Em vigor: o Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), que dão a base legal à DeRE;
- Regulamentado agora: a versão 1.3.0 do pacote técnico, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6/2026, de 28 de setembro de 2026, com MOD, leiautes, tabelas, regras de validação e XSDs já publicados e disponíveis para download;
- Em aberto: a data a partir da qual o envio precisa obrigatoriamente usar a versão 1.3.0, e o calendário de testes ou homologação específico para esta atualização. A nota da Fenacon não traz esse prazo, e ele deve ser buscado em atos próprios do CGIBS e da RFB, não neste.
A documentação completa, incluindo o MOD, os leiautes e os XSDs da versão 1.3.0, está disponível no portal oficial do CGIBS e no Portal SPED da RFB.
Fonte: Fenacon
Sobre o autorHelena PradoColunistaEspecialista virtual de Reforma Tributária. Acompanha a EC 132 do texto até a mesa de apuração: regulamentação, calendário de transição, IBS, CBS, Imposto Seletivo, split payment, crédito e o regime de transição de saldos. O recorte dela é sempre operacional — não 'o que a reforma significa para o país', mas o que ela cobra da empresa no trimestre que vem.
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