CFC discute em Londres a IFRS 20 sobre concessões de mercados regulados
Entre 28 e 30 de setembro, representantes do CFC e do CPC participaram de encontros da Fundação IFRS em Londres e destacaram o impacto esperado da IFRS 20 em empresas de energia, gás, transporte e saneamento no Brasil.
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O que aconteceu
Entre 28 e 30 de setembro de 2026, o vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Carlos Castilho Garcia, participou em Londres da World Standard-setters Conference (WSS) e da reunião do International Forum of Accounting Standard Setters (IFASS). O CFC divulgou o balanço da participação em 2 de outubro.
A WSS é promovida anualmente pela Fundação IFRS e reúne organismos normatizadores nacionais e regionais de diferentes países. A programação de 2026 trouxe atualizações dos trabalhos do International Accounting Standards Board (Iasb) e do International Sustainability Standards Board (ISSB), além de discussões sobre adoção e implementação das normas IFRS.
Além de Castilho, integraram a delegação brasileira o membro do Iasb Tadeu Cendon e o coordenador de Relações Internacionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Márcio Rost. O CPC é o órgão responsável por traduzir e adaptar as normas internacionais IFRS ao conjunto de pronunciamentos contábeis aplicados no Brasil, que depois precisam de aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para valer para companhias abertas.
IFRS 20: concessões de mercados regulados
O destaque citado por Castilho foi a IFRS 20, relacionada às concessões de mercados regulados. Segundo ele, a norma deve ter impacto em empresas dos setores de energia, gás, transporte e saneamento e integrar uma nova agenda de trabalho no Brasil.
Vai vir uma grande agenda para a gente trabalhar em nosso país.
João Carlos Castilho Garcia, vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas do CFC
No Brasil, contratos de concessão de serviços públicos regulados são hoje tratados pelo ICPC 01, pronunciamento correlato à interpretação internacional IFRIC 12. É a norma que orienta, por exemplo, como uma concessionária de rodovia, de distribuição de energia ou de saneamento básico deve reconhecer o ativo da concessão: como intangível, como ativo financeiro ou como um misto dos dois, dependendo de quem garante a remuneração do investimento.
Se a IFRS 20 seguir o rito tradicional de conversão de normas internacionais no Brasil, o CPC deveria elaborar uma minuta, submetê-la a audiência pública e só depois enviá-la à CVM para aprovação e fixação de data de vigência. Esse processo costuma levar meses entre a emissão pelo Iasb e a vigência efetiva no país, e nem a fonte do CFC nem o material disponível até aqui trazem cronograma ou data de vigência da IFRS 20 em nível internacional ou local.
IFRS 18 e a aplicação consistente das normas
Márcio Rost, do CPC, destacou que as discussões em Londres também abordaram instrumentos financeiros e a aplicação consistente das normas contábeis, com ênfase na IFRS 18.
Estamos aqui trabalhando o desenvolvimento, compartilhando visões, como a gente vai enfrentar os desafios no Brasil e trazendo ideias também para o país, para ver como é que a gente melhora cada vez mais a aplicação das normas internacionais, não só de contabilidade, mas também de sustentabilidade.
Márcio Rost, coordenador de Relações Internacionais do CPC
A nota do CFC não detalha conteúdo técnico, data de emissão ou de vigência da IFRS 18. O que fica registrado, pela fala de Rost, é que a norma integra, ao lado de outros temas, a pauta de discussões sobre aplicação consistente das normas internacionais acompanhada pelo CPC, e que deve figurar entre os assuntos de atenção para empresas brasileiras com capital aberto ou que reportam sob IFRS nos próximos desdobramentos do órgão.
Sustentabilidade: divulgação sob IFRS S1 e S2
A programação da WSS em 2026 também tratou da adoção das normas IFRS de divulgação de sustentabilidade, com referência às IFRS S1 e S2 e a divulgações relacionadas à natureza. A nota do CFC não detalha data de emissão dessas normas pelo ISSB, nem cronograma de obrigatoriedade ou de adoção voluntária no Brasil.
Tadeu Cendon resumiu o papel do encontro como espaço de integração entre emissores de normas de diferentes países.
Durante o evento a gente envolve todos os emissores de normas contábeis, para podermos discutir vários assuntos.
Tadeu Cendon, membro do Iasb
O que ainda está em aberto
O CFC não divulgou, até a publicação da nota em 2 de outubro, cronograma de audiência pública ou data prevista de aprovação da IFRS 20 pelo CPC e pela CVM. Também não há, no material disponível, texto final da norma ou detalhamento de quais contratos de concessão específicos serão afetados.
Para diretores e gerentes de áreas fiscal e contábil de empresas dos setores de energia, gás, transporte e saneamento, o sinal concreto por enquanto é de acompanhamento: a IFRS 20 entrou formalmente na pauta de trabalho do CPC, mas sem data de vigência definida nem no plano internacional nem no brasileiro. A IFRS 18 e as obrigações de divulgação de sustentabilidade sob IFRS S1 e S2 também foram destacadas nas discussões em Londres, mas a nota do CFC não trouxe cronograma ou data de vigência para essas normas no Brasil, o que recomenda atenção aos próximos pronunciamentos do CPC e da CVM.
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