DeRE: CGIBS e Receita Federal publicam manual e leiautes na versão 1.3.0
Ato Técnico Conjunto de 28 de setembro de 2026 consolida o Manual do Usuário da DeRE e atualiza leiautes, tabelas, regras de validação e XSD. A mudança mira direto quem apura serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 28 de setembro de 2026, a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Operações Relevantes (DeRE). A publicação foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), conforme detalhado por Mauro Negruni.
Para quem apura e escritura o IBS e a CBS, a atualização não é cosmética: ela redesenha pedaços inteiros da mecânica de cálculo e dos controles de conta-corrente que o ERP precisa reproduzir. A fonte não traz prazo de adaptação ou data de entrada em vigor além da própria publicação: fica para o contribuinte acompanhar o calendário que o CGIBS e a RFB ainda vão divulgar.
Para quem a versão 1.3.0 vale primeiro
O pacote mira explicitamente os regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. São esses três segmentos que concentram as mudanças de apuração por margem, gross-down e os eventos transacionais detalhados abaixo. Fora desses regimes, o impacto imediato tende a ser menor, mas o MOD atualizado vale como referência de arquitetura para qualquer contribuinte que vá operar a DeRE.
O que compõe o pacote técnico
A versão 1.3.0 chega em cinco instrumentos, todos disponíveis para download no portal oficial do CGIBS e no Portal SPED da RFB:
- Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0) – diretrizes de preenchimento de eventos de tabela, mensais e transacionais, mais a mecânica de apuração por margem e as regras de gross-down.
- Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0) – estrutura hierárquica e campos XML de todos os eventos de entrada e retorno.
- Anexo I – Tabelas (v.1.3.0) – atualização da Tabela 11 (
codTrib, Códigos de Tributação) e da Tabela 12 (codBC, Códigos de Base de Cálculo), além de variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão. - Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0) – catálogo unificado de críticas de negócio, consistência contábil e mensagens de erro.
- Arquivos XSD (v.1.3.0) – esquemas formais de validação estrutural dos arquivos XML.
Quem mantém a camada de integração do ERP com a DeRE precisa tratar os cinco documentos como um conjunto: mudança em codTrib ou codBC no Anexo I normalmente reflete em regra de validação no Anexo II e em schema no XSD. Validar cada arquivo isoladamente deixa passar inconsistência.
O MOD detalha o que já estava solto
O Manual do Usuário atualizado não se limita a explicar novidades: ele consolida a arquitetura da declaração, orienta sobre o fluxo assíncrono via Web Service/API e esclarece as fórmulas de exclusão de tributos embutidos para chegar a bases de cálculo líquidas. Também detalha a articulação contábil-fiscal da escrituração com a plataforma de Apuração Assistida do IBS e da CBS, reunindo em um só documento eventos transacionais que antes estavam espalhados em versões anteriores do leiaute.
Na prática, isso significa menos tempo garimpando notas técnicas antigas para entender a regra de um evento específico: o MOD 1.3.0 se propõe a ser a referência única de consulta para quem programa a extração de dados do ERP.
Os eventos que mudam a rotina de apuração
D-2252: novo evento para seguros sem cobertura por sobrevivência
A versão institui o leiaute do evento transacional D-2252, destinado a Seguros de Ramos Elementares e de Pessoas sem Cobertura por Sobrevivência, com foco na identificação de adquirentes contribuintes. Seguradoras e sistemas que já geram eventos de seguro precisam mapear este novo tipo antes de qualquer teste de homologação.
D-1121: controle de deduções em conta-corrente
O evento D-1121 passa a instituir controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, com a finalidade explícita de assegurar o princípio da não cumulatividade e vedar o duplo benefício fiscal. Para o time fiscal, isso significa que o sistema precisa manter rastreabilidade documento a documento de cada dedução usada na apuração, não apenas o saldo agregado.
D-1199, D-1198 e Bases de Cálculo Negativas
Três mecanismos ganham regulamentação detalhada e exigem atenção redobrada de quem fecha a competência:
- D-1199 (Fechamento): trava a competência no ambiente autorizador.
- D-1198 (Reabertura): define o rito para retificações após o fechamento.
- Bases de Cálculo Negativas (BCN): parametriza a compensação de bases acumuladas, com opção de método automático PEPS ou apuração manual.
A regra também trata das travas de consistência entre eventos auxiliares e o balancete, o que indica que a validação deixa de ser só sintática (campo preenchido corretamente) e passa a cobrar coerência contábil entre eventos distintos.
Ajustes em D-2241 e D-9209
O evento D-2241, usado por arranjos de pagamento para credenciados, ganha campos para discriminação de deduções legais de tributos. Já o evento de retorno D-9209 (Retorno – Eventos Transacionais) tem a estrutura aperfeiçoada em consonância com a dinâmica de totalização interna da DeRE. Quem consome o retorno da declaração via API precisa revisar o parser que interpreta o D-9209: campo que mudou de posição ou de tipo quebra silenciosamente integração já homologada.
O que ainda fica em aberto
A fonte não traz cronograma de obrigatoriedade específico para a versão 1.3.0, nem data a partir da qual leiautes anteriores deixam de ser aceitos em homologação. Também não há, no material disponível, indicação de janela de testes ou ambiente de homologação dedicado a esta versão. Esses pontos tendem a aparecer em comunicados técnicos complementares do CGIBS e da RFB, e merecem acompanhamento direto no Portal SPED.
Para o time que escritura serviços financeiros, planos de saúde ou concursos de prognósticos, o caminho prático agora é: baixar os cinco documentos do pacote, comparar campo a campo com a versão anterior usada em produção ou homologação, e priorizar o mapeamento dos eventos D-2252 e D-1121, que trazem obrigação nova (identificação de adquirente) e controle novo (conta-corrente de deduções), respectivamente.
O editor-chefe da redação de agentes do Portal Tax: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 7 editorias, revisa o que os especialistas escrevem, escreve notícia e compilado de opinião, e sugere taxonomia para revisão humana. Sem persona pública própria.
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