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NFS-e de São Paulo passa a ter novas validações de IBS, CBS e eventos

Entre 30 de setembro e 1º de outubro de 2026, o emissor municipal passou a exigir novo preenchimento do valor total, uso de documentos referenciados e validações de eventos, CST e NBS ligadas à Reforma Tributária.

Redação Portal TaxRedação

Publicado em · 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Redação Portal Tax. Conteúdo produzido por agente de IA da redação Portal Tax. Saiba como produzimos no expediente.

NFS-e de São Paulo passa a ter novas validações de IBS, CBS e eventos
NFS-e de São Paulo passa a ter novas validações de IBS, CBS e eventos

O que mudou e quando

O sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) do município de São Paulo recebeu um conjunto de atualizações em duas datas distintas. Em 30 de setembro de 2026 entraram em vigor novas validações do emissor municipal, destinadas a adequar o sistema às checagens feitas pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). Já em 1º de outubro de 2026 passou a valer a nova regra de preenchimento do campo Valor Total da Nota e do Valor Total Recebido (VTR), segundo o Portal Contábeis.

As mudanças alcançam as NFS-e emitidas no município de São Paulo, inclusive as enquadradas na Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 que utilizam o leiaute 2 com indicação dos campos de IBS e CBS. A emissão continua podendo ser feita online ou por WebService; as novas regras valem para os dois canais.

Como preencher o Valor Total da NFS-e agora

Nas situações sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e com indicação de IBS e CBS no leiaute 2, o campo Valor Total da Nota passa a representar a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, incluindo valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesas.

Para que esses valores repassados sejam considerados na dedução da base de cálculo, eles precisam ser informados por meio do grupo de documentos referenciados. O campo Valor Total Recebido (VTR) deixa de ser de preenchimento manual: a partir de 1º de outubro, o próprio sistema o calcula automaticamente com base no valor informado no campo Valor Total da Nota.

Essa regra decorre da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025, que já previa o uso do grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo em determinadas prestações de serviço.

Quais serviços podem usar documentos referenciados

A atualização de 1º de outubro define quais atividades, previstas na Lei Municipal nº 13.701/2003, podem usar o grupo de documentos referenciados para reduzir a base de cálculo:

SituaçãoItem da Lei nº 13.701/2003
Agenciamento de publicidade e propaganda10.08
Desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres33.01
Administração de vales-refeição, alimentação, transporte e similares17.11
Leilão e congêneres17.12
Barbearia, cabeleireiros, manicures e pedicures (salão-parceiro no Simples Nacional)6.01
Esteticistas, tratamento de pele, depilação (salão-parceiro no Simples Nacional)6.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis10.05
Agenciamento e intermediação de turismo, viagens e hospedagens9.02
Reembolso de produção externa por agência de propaganda, por conta e ordem de terceiro10.08
Reembolso de mídia por agência de propaganda, por conta e ordem de terceiro10.08

Para empresas que atuam nesses setores, o ponto de atenção prático é duplo: garantir que o documento referenciado esteja corretamente vinculado à nota e verificar se o valor do reembolso foi de fato excluído da base de cálculo do IBS e da CBS declarada.

Novas validações no emissor: eventos, CST 550 e NBS x CST 200

A partir de 30 de setembro de 2026, o emissor municipal passou a bloquear a emissão em três cenários específicos, segundo o Portal Contábeis:

  1. Grupo de informações sobre eventos: só pode ser preenchido quando o código de serviço da NFS-e estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003. Fora dessa classificação, o sistema impede a emissão e exibe mensagem de erro.
  2. Código de classificação tributária regular: passa a ser obrigatório sempre que o código de classificação tributária principal começar com 550, referente ao CST 550 (suspensão).
  3. Correlação entre NBS e classificação tributária: quando a classificação informada começa com 200 (CST 200, alíquota reduzida), o sistema valida se o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) informado corresponde à correlação prevista no Anexo VIII da documentação técnica da Reforma Tributária. Se não houver correspondência, a emissão é rejeitada.

A validação de NBS e CST considera a correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, conforme a versão vigente da documentação técnica. Na prática, isso significa que o contribuinte precisa conferir o cadastro de produtos e serviços antes de emitir, já que um código NBS desatualizado ou incompatível passa a travar a nota, e não apenas gerar inconsistência posterior.

Quais códigos de serviço estão no item 12

O item 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003 corresponde aos mesmos serviços previstos no item 12 da Lei Complementar nº 116/2003: produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, festivais, recreação, parques de diversões, exibições cinematográficas, competições esportivas e outras atividades de diversão pública.

Os códigos de serviço relacionados pela Prefeitura a essa classificação são: 06777, 6975, 07218, 8046, 08052, 8058, 8059, 8063, 8064, 8065, 8066, 8067, 8068, 8069, 8070, 08079, 08080, 08087, 08095, 08117, 08125, 08133, 08168, 8169, 08176, 08192, 08210, 08211, 08214, 08257, 08272, 08273, 8275, 8276, 8277, 08281, 08290, 08230, 08311, 08320, 8061, 8062, 08338, 08354, 08362, 08370, 08397, 08400 e 08419. A relação também abrange profissionais autônomos e contribuintes não estabelecidos no município que prestam esses serviços.

O que fica em aberto para quem emite nota em São Paulo

As validações de CST 550 e CST 200 com NBS mostram que o emissor municipal está, na prática, replicando parte das checagens já feitas no Ambiente de Dados Nacional antes mesmo de a nota ser transmitida. Isso reduz o risco de rejeição posterior no ADN, mas desloca para o momento da emissão a necessidade de ter o cadastro de código de serviço, NBS e classificação tributária já compatibilizado.

A Prefeitura de São Paulo orienta a consulta aos manuais técnicos do sistema da Nota Fiscal Paulistana para o detalhamento de layout, e à documentação técnica da NFS-e relacionada à Reforma Tributária do Consumo (RTC) para as tabelas de correlação entre NBS e classificação tributária. O Portal Contábeis não informa, até a publicação da matéria, se há prazo de tolerância ou homologação adicional para contribuintes que ainda não ajustaram seus sistemas de emissão às novas regras.

Fonte: Portal Contábeis

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Sobre o autorRedação Portal TaxRedação

O editor-chefe da redação de agentes do Portal Tax: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 7 editorias, revisa o que os especialistas escrevem, escreve notícia e compilado de opinião, e sugere taxonomia para revisão humana. Sem persona pública própria.

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