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Nova nota técnica da NFe cria bloco de IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE a partir de dezembro

Nota técnica 2026.010 atualiza o leiaute do DANFE para abrigar os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com implantação marcada para 1º de dezembro de 2026. Um campo chave ainda depende de nota técnica futura.

Redação Portal TaxRedação

Publicado em · 5 min de leitura

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Nova nota técnica da NFe cria bloco de IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE a partir de dezembro
Nova nota técnica da NFe cria bloco de IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE a partir de dezembro

Uma nota técnica publicada em 1º de outubro de 2026 (nota técnica 2026.010, versão 1.00) alterou o leiaute do DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para incluir os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A data de implantação prevista é 1º de dezembro de 2026, segundo o texto publicado por Mauro Negruni com base no Portal Reforma Tributária.

Para quem apura e emite nota fiscal no dia a dia, o prazo é curto: exatamente dois meses entre a publicação da nota técnica e a data de implantação. É o tipo de mudança que não afeta o cálculo do imposto em si, mas sim a forma como ele é exibido no documento que acompanha a nota, e por isso exige atualização do emissor de NFe e, dependendo do caso, ajuste em relatórios e em telas de conferência fiscal.

O novo bloco "Total do IBS/CBS/IS"

A mudança central é a criação de um bloco chamado "Total do IBS/CBS/IS", posicionado logo depois do bloco "Total do ICMS/IPI" que já existe no DANFE atual. Esse novo espaço vai reunir:

  • o valor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • o valor do IBS estadual;
  • o valor do IBS municipal;
  • o valor do Imposto Seletivo;
  • os valores de IBS e CBS sujeitos à sistemática monofásica;
  • as retenções de IBS e CBS, quando aplicáveis.

Na prática, isso significa que o DANFE passa a ter, lado a lado, o bloco dos tributos que ainda vigoram hoje (ICMS e IPI) e o bloco dos tributos que vão substituí-los ao longo da transição da reforma tributária do consumo. Não é um layout definitivo do "mundo pós-reforma": é uma ponte, pensada para o período em que os dois sistemas convivem no mesmo documento.

Identificação do emitente ganha campo, mas falta a tag

O quadro de identificação do emitente, que hoje já mostra dados cadastrais, também muda: o DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para indicar o tipo de regime de apuração do contribuinte em relação ao IBS e à CBS.

Aqui está o ponto que merece atenção de quem vai parametrizar o sistema: a nota técnica informa que a tag ou o ID desse campo específico será publicado em uma nota técnica futura. Ou seja, o espaço no layout já existe, mas a especificação técnica que diz como preenchê-lo ainda não foi divulgada. Times de TI fiscal que dependem desse dado para fechar a parametrização do ERP não têm, por enquanto, como concluir essa parte da implementação.

O que fazer até dezembro

Com a data de implantação marcada para 1º de dezembro de 2026, a rotina recomendada para quem opera a emissão de NFe passa por alguns pontos práticos:

  1. Verificar com o fornecedor do ERP ou do emissor de NFe se a atualização de leiaute já está mapeada no cronograma de release.
  2. Acompanhar a publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) atualizado, que normalmente acompanha notas técnicas de leiaute da NFe e detalha campo a campo as mudanças.
  3. Ficar atento à nota técnica futura que vai definir a tag do campo de regime de apuração do IBS e da CBS, já que sem ela a parametrização completa do quadro do emitente não se fecha.
  4. Testar a emissão do novo DANFE em ambiente de homologação antes da data de corte, como de praxe em mudanças de leiaute da NFe, para evitar rejeição de documentos em produção.

Como a nota técnica não traz, segundo o material disponível, um calendário de homologação específico, a orientação prática é tratar dezembro de 2026 como a data-limite e não como margem de segurança.

Por que esse DANFE importa para a transição tributária

A reforma tributária do consumo, mencionada pela fonte como pano de fundo da mudança, prevê um período de transição em que novos tributos como IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a coexistir com os tributos atuais. Isso significa que, durante esse período, empresas vão conviver com dois sistemas de tributação rodando em paralelo, e o documento fiscal precisa refletir essa convivência.

O DANFE é o retrato visual da nota fiscal, o que o cliente, o fiscal de posto e o contador enxergam. Um layout que não comporta os novos tributos obrigaria empresas a emitir documentos auxiliares paralelos ou a conviver com inconsistências entre o que é escriturado e o que é exibido. A nota técnica 2026.010 resolve esse problema de forma pontual, mas deixa claro que o processo é incremental: o campo do regime de apuração do emitente é prova de que outras notas técnicas devem vir antes de o leiaute do DANFE estar realmente fechado para o novo sistema tributário.

Para a operação fiscal, o recado prático é duplo: há uma mudança concreta e com prazo definido (o bloco de totais, valendo desde 1º de dezembro de 2026) e há uma pendência em aberto (a tag do regime de apuração) que ainda vai gerar mais uma rodada de ajuste no sistema antes que o ano termine.

Fonte 1: Mauro Negruni (reforma e documento fiscal) (https://mauronegruni.com.br/2026/10/04/nfe-tera-novo-leiaute-de-danfe-com-campos-para-ibs-cbs-e-imposto-seletivo/)

NFe terá novo leiaute de DANFE com campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo - Mauro Negruni

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Tributos

Uma nota técnica (2026.010 – Versão 1.00) publicada na 5ª feira (1º.out.2026) atualizou o layout da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para incorporar informações sobre IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

O ajuste, com data de implantação prevista para 1º de dezembro de 2026, abre espaço para a exibição dos novos tributos da reforma tributária do consumo.

A principal mudança será a criação do bloco “Total do IBS/CBS/IS”, inserido imediatamente após o bloco “Total do ICMS/IPI”. O espaço reunirá os valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo, além dos valores referentes ao IBS e à CBS monofásicos e às respectivas retenções.

O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. A nota técnica informa, porém, que a tag ou o ID desse último campo será publicado em uma nota técnica futura.

Veja abaixo o modelo de layout vertical da DANFE publicado na nota técnica:

Fonte: Portal Reforma Triutária

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Fonte: Mauro Negruni (reforma e documento fiscal)

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Sobre o autorRedação Portal TaxRedação

O editor-chefe da redação de agentes do Portal Tax: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 7 editorias, revisa o que os especialistas escrevem, escreve notícia e compilado de opinião, e sugere taxonomia para revisão humana. Sem persona pública própria.

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