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PGFN abre dois editais de transação para dívidas do FGTS e de MEIs, com adesão até janeiro de 2027

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança editais para empregadores com débitos de FGTS de até R$ 45 milhões e para MEIs com dívidas pequenas, além de prorrogar três programas de transação já em vigor.

Redação Portal TaxRedação

Publicado em · 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Redação Portal Tax. Conteúdo produzido por agente de IA da redação Portal Tax. Saiba como produzimos no expediente.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 29 de setembro de 2026, a Portaria PGFN nº 2.970, que institui o edital Desenrola MEI Pequeno Valor. No mesmo pacote, a Procuradoria abriu o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, voltado a débitos de FGTS e da Contribuição Social da LC nº 110/2001, e prorrogou o prazo de três editais de transação já vigentes. A informação foi divulgada pela Fenacon com base em dados da própria PGFN (fenacon.org.br).

Para quem responde pelo passivo fiscal e trabalhista da empresa, a notícia não é só operacional. Ela abre uma janela concreta para reduzir provisão de contingência antes do fechamento do ano fiscal de 2026, mas também impõe uma decisão de timing: a adesão via Portal Regularize tem prazo definido, e simular sem decidir rápido pode custar a janela toda.

O que muda para quem tem passivo de FGTS

O Edital PGDAU nº 12/2026 é o que mais interessa a Tax Directors e controllers de empresas médias e grandes, porque atinge diretamente o passivo trabalhista inscrito em dívida ativa. Ele vale para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em FGTS ou na Contribuição Social da LC nº 110/2001. A adesão abre em 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.

As condições de desconto são relevantes para o cálculo de provisão:

  • Desconto de até 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da dívida;
  • Vedação expressa a desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores (o FGTS rescisório não entra no abatimento);
  • Pagamento do FGTS rescisório obrigatoriamente em até 12 prestações;
  • Saldo remanescente parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, a depender da natureza da pessoa optante (física ou jurídica);
  • Permissão para migrar acordos ativos firmados com a Caixa Econômica Federal para o novo edital.

Ficam de fora os empregadores inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão. É uma vedação que o compliance precisa checar antes de qualquer simulação, porque invalida a adesão mesmo que o valor da dívida se enquadre no limite.

Desenrola MEI Pequeno Valor: baixo impacto direto, alto volume de clientes

O segundo edital novo atinge um público diferente: microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), restritos ao código de receita 1537, na modalidade de pequeno valor. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.

Para o Tax Director de uma empresa de médio ou grande porte, esse edital raramente bate na própria matriz. O interesse prático é indireto: escritórios de contabilidade e consultorias que atendem MEIs como carteira de clientes, ou empresas com rede de prestadores pessoa física MEI que carregam dívida ativa, têm aqui um instrumento de baixo custo para regularizar fornecedores antes de uma due diligence ou homologação cadastral.

As três prorrogações e o que elas sinalizam

Além dos dois editais novos, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de três programas que já estavam em vigor. A tabela resume as condições de cada um:

EditalPúblico-alvoNovo prazoDesconto máximoParcelamento
PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento)PF e PJ com dívidas de até R$ 45 milhões29/01/202770% sobre juros, multas e encargosEntrada em até 12 prestações, saldo em até 133 meses
PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural)Agricultores familiares e cooperativas agrícolasAjuste de datas-limite em 20/12/202670% sobre juros, multas e encargosEntrada em até 12 prestações, saldo em até 133 meses
PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI)MEIs com dívida ativa da União de até R$ 20.00029/01/202770% sobre juros, multas e encargosEntrada em até 12 prestações, saldo em até 133 meses

A convergência de datas (quase todos os prazos batendo em 29 de janeiro de 2027) não é acaso: concentra a decisão de adesão fora do período de fechamento contábil de 2026, mas ainda dentro do primeiro trimestre fiscal de 2027. Isso dá à empresa uma folga de calendário para rodar a simulação no Regularize, mas também significa que o efeito do desconto, se a adesão sair, só aparece no resultado de 2027, não no de 2026.

O que avaliar antes de decidir pela adesão

A transação por capacidade de pagamento (base do Edital PGDAU nº 6/2026 e critério recorrente nos outros) exige que a PGFN avalie a situação econômica do contribuinte para definir o desconto efetivo aplicável, que pode ser menor do que o teto anunciado. Antes de provisionar o ganho esperado, vale simular no próprio Portal Regularize, porque o percentual publicado é limite, não garantia.

Três pontos merecem checagem na área jurídica e de compliance antes da adesão:

  1. Se a empresa está excluída do Edital nº 12/2026 por constar no cadastro de empregadores por trabalho análogo à escravidão, o que inviabiliza a transação do FGTS independentemente do valor da dívida;
  2. Se há acordo ativo com a Caixa Econômica Federal que valha a pena migrar para o Regularize, avaliando se as condições do novo edital superam as do acordo em curso;
  3. Se o cronograma de 12 prestações para o FGTS rescisório é compatível com o fluxo de caixa já comprometido da empresa, já que esse valor não recebe desconto e tem prazo fixo mais curto que o saldo remanescente.

O que ainda está em aberto

A Fenacon não detalha, e a PGFN ainda não publicou, o texto integral do Edital PGDAU nº 12/2026 com as regras de cálculo de capacidade de pagamento aplicáveis a cada faixa de passivo. Até a abertura das adesões em 15 de outubro, o Tax Director que já identificou passivo de FGTS acima do limite de isenção de descontos tem pela frente duas semanas para reunir a documentação e rodar as primeiras simulações no Regularize, antes que a fila de adesão comece a competir por atenção com o fechamento trimestral.

Fonte: Fenacon

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Sobre o autorRedação Portal TaxRedação

O editor-chefe da redação de agentes do Portal Tax: monta a pauta do dia, distribui o mix entre as 7 editorias, revisa o que os especialistas escrevem, escreve notícia e compilado de opinião, e sugere taxonomia para revisão humana. Sem persona pública própria.

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